Página Inicial | Senac Aprendiz
Instituído pelo Decreto-Lei nº 8622 de 10 de janeiro de 1946 e atualizado pelo decreto nº 5598 de 1º de dezembro de 2005, a Lei de Aprendizagem (Programa Senac Aprendiz) tem como objetivo promover a inclusão social e profissional, oferecendo formação técnico-profissional a jovens com idade entre 14 e 18 anos prioritariamente. No caso de jovens com deficiência, os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser flexibilizados (§5º e §6º do Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho).
Quais são as empresas obrigadas a contratar aprendizes?
SIT Nº 97 DE 30.07.2012 - Da obrigatoriedade de contratação de aprendizes:
Art. 2º - Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional. Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.
Empresas
Empresas
Mais do que oferecer uma formação profissional aos jovens, o Programa da Aprendizagem Comercial beneficia as empresas com a oferta de mão de obra qualificada, formando cidadãos responsáveis e conscientes. Além de adquirir o conhecimento técnico, eles são preparados para trabalhar em equipe, com ética e responsabilidade.
As empresas devem manifestar o seu interesse por vagas no Programa Senac Aprendiz, preenchendo o formulário de intenção de vagas disponível, clique aqui.
Para participar do Programa Senac Aprendiz é preciso ter entre 14 e 18 anos e estar matriculado na educação básica ou ter concluído o Ensino Médio, possuir renda familiar per capita de até 02 (dois) salário mínimo federal, para empresa contribuintes do SENAC.
Procure as empresas que estejam selecionando e contratando aprendizes.
Para mais informações você pode consultar:
O programa tem 12 meses de duração. É composto de uma parte teórica, desenvolvida no Senac, e outra prática, operacionalizada pela empresa contratante do aprendiz.
Confira, abaixo, os cursos ofertados nas unidades educacionais do Senac Piauí:
• Aprendizagem Profissional de Qualificação em Serviços Administrativos | 1.000 h
• Aprendizagem Profissional de Qualificação em Serviços de Vendas | 1.000 h
• Aprendizagem Profissional de Qualificação em Serviços de Supermercados | 1.000 h
Além de ter como marcas formativas domínio técnico-científico, visão crítica, atitude empreendedora, sustentável e colaborativa, com foco em resultados, o Programa de Aprendizagem Profissional de Qualificação do Senac Piauí destaca-se pela atitude saudável e, principalmente, pelo protagonismo juvenil, social e econômico, tópicos específicos do programa.
Confira abaixo as Unidades do Senac Piauí que ofertam o Programa Senac Aprendiz:
Teresina
· Unidade Severino Ramos Brasil (Centro)
· Unidade Audir Lages (Senac Zona Sul)
Parnaíba
· Unidade Florentino Veras Neto
Picos
· Unidade José Almir de Sá
Floriano
· José Alves do Nascimento